Lei para todos: mulher é presa por não pagar pensão alimentícia em Passo Fundo
Terça, 10 de Setembro de 2019 às 18:15
A prisão de homens que não cumprem a determinação legal de pagar pensão alimentícia para seus filhos é algo corriqueiro, mas em Passo Fundo uma mulher acabou presa na tarde desta terça-feira (10) pelo mesmo motivo.
A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) foi quem cumpriu o mandado de prisão contra uma mulher de 31 anos. Ela foi localizada no centro da cidade e contra si pesa o mandado de prisão por não pagar a pensão alimentícia ao filho, menor, que vive com outra pessoa. Após a prisão, ela foi encaminhada para delegacia e depois ao presídio.
Normalmente a prisão por não pagamento de pensão tem uma base de 30 dias em regime fechado, podendo ser prorrogada por até três meses. Após a comprovação do pagamento pelo devedor ele é solto.
A legislação atual prevê que os presos por débito alimentar ficarão em celas especiais, o que significa que não ficarão junto àqueles que estão presos respondendo processos criminais, tais como homicídios, tráfico e roubo, por exemplo.
A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) foi quem cumpriu o mandado de prisão contra uma mulher de 31 anos. Ela foi localizada no centro da cidade e contra si pesa o mandado de prisão por não pagar a pensão alimentícia ao filho, menor, que vive com outra pessoa. Após a prisão, ela foi encaminhada para delegacia e depois ao presídio.
Normalmente a prisão por não pagamento de pensão tem uma base de 30 dias em regime fechado, podendo ser prorrogada por até três meses. Após a comprovação do pagamento pelo devedor ele é solto.
A legislação atual prevê que os presos por débito alimentar ficarão em celas especiais, o que significa que não ficarão junto àqueles que estão presos respondendo processos criminais, tais como homicídios, tráfico e roubo, por exemplo.
Fonte: Rádio Uirapuru
Comentários