BRIGADA MILITAR DE SANTA BÁRBARA DO SUL PRENDE HOMEM POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Segunda, 10 de Junho de 2019 às 16:50
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Por volta das 13h desta segunda-feira, dia 10 de maio, a Brigada Militar de Santa Bárbara do Sul realizava patrulhamento na área central, quando nas proximidades do Fórum de Santa Bárbara do Sul visualizou um homem caminhando em via pública, sendo que em seu desfavor havia um mandado de prisão em aberto expedido pela Comarca de Santa Bárbara. Os policiais realizaram a abordagem e deram voz de prisão por descumprimento de medidas protetivas para o homem cujo as iniciais são D.L. 31 anos, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia e posteriormente encaminhado para a Penitenciária Modulada de Ijuí, onde ficará à disposição da Justiça.
O preso possuí em seu histórico criminal desobediência, desacato, violência doméstica, dano e lesão corporal.
MEDIDA PROTETIVA: A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. Feito o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender ao pedido. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão.
O preso possuí em seu histórico criminal desobediência, desacato, violência doméstica, dano e lesão corporal.
MEDIDA PROTETIVA: A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. Feito o boletim de ocorrência, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender ao pedido. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão.
Fonte: Brigada Militar
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