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Trânsito Lei Seca

Nova Lei Seca amplia fiscalização e prevê identificação de cocaína, cannabis e morfina

Nova regulamentação permite triagem de substâncias psicoativas com drogômetro.

19/08/2026 às 08h19
Por: Redação Fonte: Kaio Magalhães/O Globo
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Foto: Meramente ilustrativa, gerada por IA
Foto: Meramente ilustrativa, gerada por IA

A nova regulamentação da Lei Seca, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê a utilização de drogômetros para a detecção preliminar de determinadas substâncias psicoativas consumidas por motoristas.

O equipamento utiliza amostra de fluido oral, ou saliva, e identifica a presença de substâncias específicas. Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade detectada, apenas indica a presença ou ausência da substância. A nova regra não cria novas infrações, mas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículos sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

De acordo com as informações apresentadas, o dispositivo certificado pelo Inmetro para detecção preliminar contempla as seguintes substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.

A detecção de THC não significa que todos os produtos medicinais à base de canabidiol (CBD) apresentarão resultado positivo. A composição dos produtos pode variar, podendo haver ausência de THC ou apenas traços da substância. A avaliação deve considerar a formulação utilizada.

Também há diferença entre a identificação de uma substância pelo equipamento e a aptidão de uma pessoa para dirigir. Medicamentos antidepressivos, ansiolíticos e outros que possam interferir na capacidade psicomotora devem ser avaliados conforme a substância, dosagem, efeitos e condições individuais, com orientação médica.

O drogômetro realiza uma triagem rápida em campo. Em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem exigir confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.

A implementação do equipamento dependia de regulamentação específica do Contran. Com a nova etapa regulatória, a utilização da tecnologia poderá ser iniciada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

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