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Veja se trabalhador tem direito à folga em dia de jogo da seleção brasileira
Segunda, 14 de Novembro de 2022 às 13:35
De acordo com o advogado trabalhista Henrique Melo, os dias de jogo são dias “normais” de trabalho. “Se nada for feito, se nada for discutido, os empregados, via de regra, tem que continuar trabalhando normalmente ali durante o horário do jogo”, disse.
A Copa do Mundo do Catar começa no dia 20 de novembro e o Brasil terá seu primeiro jogo no dia 24, uma quinta-feira. Em seus três primeiros confrontos, os jogos da equipe comandada pelo técnico Tite caem em dias da semana, ou seja, durante o expediente de muitos brasileiros.

Além disso, caso o Brasil avance da fase de grupos, outros jogos devem ocorrer em dias úteis. Diante disso, torcedores  já começam a planejar como conciliar os jogos com o trabalho. Alguns acreditam que os dias de atuação da seleção brasileira são considerados folga facultativa ou, até mesmo, feriados.

De acordo com o advogado trabalhista Henrique Melo, os dias de jogo são dias “normais” de trabalho. “Se nada for feito, se nada for discutido, os empregados, via de regra, tem que continuar trabalhando normalmente ali durante o horário do jogo”, disse.

Com acordo

O especialista lembra que acordos podem ser fechados entre as empresas e seus funcionários. Dessa maneira, os trabalhadores poderiam garantir a folga durante os jogos da seleção e compensar as horas não trabalhadas futuramente, assim como garantir um horário diferenciado e compensar o restante das horas.

“O que se recomenda é que as empresas e os empregados estabeleçam, previamente, com uma comunicação clara, qual vai ser a regra de compensação para que os empregados então possam assistir os jogos. Nos dias que os jogos forem às 16h, por exemplo, os funcionários podem terminar o expediente mais cedo – por volta de 14h ou 15h -, e então deixar essas horas que não foram trabalhadas no dia para uma compensação posterior”, explica Henrique Melo.

Além disso, as empresas poderão fornecer um local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa. A negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato.

“A reforma trabalhista inclusive prevê a possibilidade que seja feito acordo de banco de horas individual, diretamente entre a empresa e os empregados. Nesse caso, a compensação deve ser feita em até 6 meses. Se a convenção coletiva impõe uma regra diferente ou se a empresa por si só já tem um acordo coletivo com o sindicato, essa compensação pode ser dentro de até 1 ano”.

O especialista lembra que as mesmas regras valem para os colaboradores que estão em regime de home office.

Sem acordo

Caso a empresa e os funcionários não entrem em um acordo, o dia de jogo do Brasil será considerado um dia normal de trabalho.

Henrique Melo explica que trabalhadores que faltarem, em um contexto onde um acordo não foi fechado, podem ter o dia de falta descontado pela empresa. A empresa pode até mesmo aplicar uma advertência para o empregado que faltou de forma injustificada.

Além disso, se não estiver permitido que os funcionários assistam os jogos durante o expediente e for desobedecida a determinação, também pode ocorrer uma advertência.

Ao receber três advertências, o empregado poderá ser demitido por justa causa pelo patrão.

Colaboradores que forem trabalhar alcoolizados também podem ser demitidos por justa causa, desde que comprovado caso de eventual embriaguez e não de alcoolismo, quando existe a dependência do consumo de álcool.
Fonte: CNN Brasil // Foto: Reprodução Adias
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