Justiça afasta os vereadores Milico e Moiso da câmara de vereadores de Miraguaí
Domingo, 01 de Janeiro de 2023 às 16:12
Medida atende pedido do ministério publico
A Juíza de Direito plantonista da Comarca de Tenente Portela, Tatiane Levandowski em análise ao pedido do Ministério Público Estadual decide pelo afastamento dos vereadores de Miraguaí José Valdines Andreatta (Milico) do PTB e Leandro Baptista Haas (Moiso) do PDT.
De acordo com a decisão da magistrada, a medida visa conter as irregularidades praticadas na eleição da Mesa da Câmara Municipal dos Vereadores de Miraguaí para os exercícios de 2022 e de 2023, realizada na sexta-feira, dia 30 de dezembro.
Segundo a juíza, José Valdinês Andreatta renunciou ao cargo de Presidente da Câmara na data de 30/12 quando então Leandro Baptista Haas passou a exercer o cargo. Na sequência, foi eleito o vereador Vanderlei Lunardi, da oposição, como Presidente da Câmara nos últimos dias de 2022 e, por sua vez, para o exercício do cargo interino de Prefeito Municipal nos dias 30 e 31/12/22, impedindo-o de participar da eleição para o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores para o exercício de 2023.
No entanto, o candidato da oposição foi eleito sem estar presente na sessão e sem que tivesse apresentado candidatura ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores para o exercício de 2022, o que lhe impediu de votar na sessão seguinte que elegeu Leandro Baptista Haas, Presidente da Câmara para o exercício de 2023.
Conforme a Justiça, essa conduta deu ensejo à instauração do Procedimento Investigatório Criminal, ante a existência de indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente, a prática de prevaricação em 21.11.2022 e de corrupção ativa em 30.12.2022 nos processos viciados para eleição da Mesa da Câmara de Vereadores, em desrespeito à moralidade administrativa e em verdadeira fraude à lei imperativa.
Segundo ainda a decisão, nesse cenário, em que há flagrante nulidade da eleição da Mesa da Câmara de Vereadores de Miraguaí realizada em 30.12.2022, é caso de imposição de medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público, ante a urgência de que seja feita nova a eleição do representante para sucessão do cargo nos exercícios de 2022 e 2023, sem que haja a participação dos vereadores que estão tumultuando o processo eletivo e descumprindo, de forma oblíqua e reiterada, as decisões judiciais já deferidas em sede de mandado de segurança, que buscavam assegurar a lisura do processo eletivo para chefiar o Poder Legislativo Municipal e, por sua vez, o cargo de Prefeito Interino de Miraguaí.
Conforme consta na decisão da Justiça, na hipótese, está demonstrada a real e efetiva necessidade de aplicação de medidas cautelares de afastamento de José Valdines Andreatta e Leandro Baptista Haas da função pública de Vereador do Município de Miraguaí, a fim de evitar a prática de outras infrações penais pelos vereadores envolvidos, restando plenamente configuradas a plausibilidade dos fatos narrados pelo Ministério Público e o perigo da demora no provimento jurisdicional, especialmente para a sucessão legítima do Poder Legislativo e Poder Executivo de Miraguaí.
Com fundamento no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal, a Juíza de Direito aplicou a José Valdines Andreatta e Leandro Baptista Haas a imposição da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública de Vereador do Município de Miraguaí.
De acordo com a decisão da magistrada, a medida visa conter as irregularidades praticadas na eleição da Mesa da Câmara Municipal dos Vereadores de Miraguaí para os exercícios de 2022 e de 2023, realizada na sexta-feira, dia 30 de dezembro.
Segundo a juíza, José Valdinês Andreatta renunciou ao cargo de Presidente da Câmara na data de 30/12 quando então Leandro Baptista Haas passou a exercer o cargo. Na sequência, foi eleito o vereador Vanderlei Lunardi, da oposição, como Presidente da Câmara nos últimos dias de 2022 e, por sua vez, para o exercício do cargo interino de Prefeito Municipal nos dias 30 e 31/12/22, impedindo-o de participar da eleição para o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores para o exercício de 2023.
No entanto, o candidato da oposição foi eleito sem estar presente na sessão e sem que tivesse apresentado candidatura ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores para o exercício de 2022, o que lhe impediu de votar na sessão seguinte que elegeu Leandro Baptista Haas, Presidente da Câmara para o exercício de 2023.
Conforme a Justiça, essa conduta deu ensejo à instauração do Procedimento Investigatório Criminal, ante a existência de indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente, a prática de prevaricação em 21.11.2022 e de corrupção ativa em 30.12.2022 nos processos viciados para eleição da Mesa da Câmara de Vereadores, em desrespeito à moralidade administrativa e em verdadeira fraude à lei imperativa.
Segundo ainda a decisão, nesse cenário, em que há flagrante nulidade da eleição da Mesa da Câmara de Vereadores de Miraguaí realizada em 30.12.2022, é caso de imposição de medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público, ante a urgência de que seja feita nova a eleição do representante para sucessão do cargo nos exercícios de 2022 e 2023, sem que haja a participação dos vereadores que estão tumultuando o processo eletivo e descumprindo, de forma oblíqua e reiterada, as decisões judiciais já deferidas em sede de mandado de segurança, que buscavam assegurar a lisura do processo eletivo para chefiar o Poder Legislativo Municipal e, por sua vez, o cargo de Prefeito Interino de Miraguaí.
Conforme consta na decisão da Justiça, na hipótese, está demonstrada a real e efetiva necessidade de aplicação de medidas cautelares de afastamento de José Valdines Andreatta e Leandro Baptista Haas da função pública de Vereador do Município de Miraguaí, a fim de evitar a prática de outras infrações penais pelos vereadores envolvidos, restando plenamente configuradas a plausibilidade dos fatos narrados pelo Ministério Público e o perigo da demora no provimento jurisdicional, especialmente para a sucessão legítima do Poder Legislativo e Poder Executivo de Miraguaí.
Com fundamento no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal, a Juíza de Direito aplicou a José Valdines Andreatta e Leandro Baptista Haas a imposição da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública de Vereador do Município de Miraguaí.
Fonte: Planeta FM – 102.7
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