Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar mulher em reserva indígena
Quarta, 12 de Abril de 2023 às 08:50
O homem então passou a agredir e esganar a mulher, levando a morte.
Um homem de 25 anos foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado cometido contra a ex-companheira após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A vítima, Graciane Gonçalves Feliciano, tinha 23 anos e foi encontrada sem vida em uma área de mata na aldeia Barro Preto, pertencente a reserva indígena Xapecó.
O crime foi cometido no dia 7 de março de 2022, por volta da 1 hora, em Ipuaçu, no Oeste de Santa Catarina. Conforme sustentado pelo MPSC, o réu matou a mulher mediante esganadura, causando a morte por asfixia, segundo laudo pericial. Segundo a Polícia Civil, um tio do suspeito, de 38 anos, também teria se envolvido no crime e chegou a ser preso na época.
De acordo com o que foi apurado e apresentado aos jurados pela Promotora de Justiça Andréia Tonin, na data dos fatos, o réu e a vítima ingeriram bebida alcoólica e se desentenderam. O homem então passou a agredir e esganar a mulher, levando a morte.
Ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o réu confessou o crime, sendo reconhecido então o homicídio duplamente qualificado. Da sentença cabe recurso, mas o Juízo negou o direito de recorrer em liberdade.
O crime foi cometido no dia 7 de março de 2022, por volta da 1 hora, em Ipuaçu, no Oeste de Santa Catarina. Conforme sustentado pelo MPSC, o réu matou a mulher mediante esganadura, causando a morte por asfixia, segundo laudo pericial. Segundo a Polícia Civil, um tio do suspeito, de 38 anos, também teria se envolvido no crime e chegou a ser preso na época.
De acordo com o que foi apurado e apresentado aos jurados pela Promotora de Justiça Andréia Tonin, na data dos fatos, o réu e a vítima ingeriram bebida alcoólica e se desentenderam. O homem então passou a agredir e esganar a mulher, levando a morte.
Ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o réu confessou o crime, sendo reconhecido então o homicídio duplamente qualificado. Da sentença cabe recurso, mas o Juízo negou o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Oeste Mais // Foto: Arquivo Pessoal
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