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Homem é condenado por omissão de socorro após atropelar criança no Oeste Catarinense
Quinta, 01 de Agosto de 2019 às 08:45
Um homem foi condenado a 9 meses de detenção pelo crime de omissão de socorro, após atropelar um menino de 11 anos, na rodovia SC-473, em Irani.

A criança morreu durante atendimento do Corpo de Bombeiros.

Foi considerado o fato do réu ser reincidente em crime doloso para a definição do regime inicial semiaberto.

O homem não chegou a ser processado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor porque o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do inquérito no ano de 2016, em parecer acolhido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia.

Somente após isso é que o procedimento investigativo foi encaminhado para a Vara do Juizado Especial Criminal, onde então teve início a ação penal pelo crime de omissão de socorro.

O acidente aconteceu por volta das 16h00, do dia 20 de abril de 2014. A vítima, uma criança de 11 anos, morreu durante atendimento do corpo de bombeiros.

O acusado se apresentou à Polícia Militar Rodoviária de Concórdia na noite do dia 22 de abril do mesmo ano, acompanhado de um advogado.

Em depoimento, ele disse que voltava de Ponte Serrada com a família quando aconteceu o atropelamento e fugiu do local por medo.

 

 
Fonte: CLIC RDC
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