TRF-4 disponibiliza pagamento de R$ 171,2 milhões em Requisições de Pequeno Valor no RS
Quinta, 01 de Agosto de 2019 às 08:46
A Justiça Federal anunciou a liberação de saque de 19.308 Requisições de Pequeno Valor (RPV) autuadas no mês de junho e devidas pela União, suas autarquias e fundações, no Rio Grande do Sul. Os beneficiários poderão sacar a partir desta quinta-feira (1º).
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão R$ 171.277.601,78 a serem pagos a 22.901 beneficiários no estado.
Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal já foram anexados aos processos, assim como os que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, e já foram enviados às varas por meio eletrônico (eproc).
Nas Requisições de Pequeno Valor expedidas por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque.
Basta o beneficiário comparecer, a partir desta quinta, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso. É necessário levar:
documento de identidade
CPF
comprovante de endereço
Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu a requisição.
Já as Requisições de Pequeno Valor expedidas por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. Essas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará, também a partir desta quinta.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão R$ 171.277.601,78 a serem pagos a 22.901 beneficiários no estado.
Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal já foram anexados aos processos, assim como os que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, e já foram enviados às varas por meio eletrônico (eproc).
Nas Requisições de Pequeno Valor expedidas por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque.
Basta o beneficiário comparecer, a partir desta quinta, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso. É necessário levar:
documento de identidade
CPF
comprovante de endereço
Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu a requisição.
Já as Requisições de Pequeno Valor expedidas por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. Essas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará, também a partir desta quinta.
Fonte: G1/RS (Foto: Luã Hernandes/G1)
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