São Martinho: Justiça determina anulação de concurso público realizado em 2011
Quarta, 07 de Agosto de 2019 às 17:10
A Justiça condenou o Município de São Martinho e a empresa Silvia Lucchesi – Sellector Concursos determinando a anulação de um concurso público realizado no município em 2011.
De acordo com a sentença, publicada em 01 de agosto de 2019 pela juíza Evelise Mileide Boratti da Comarca de Santo Augusto, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deverão ser declarados nulos o Pregão Presencial que habilitou a empresa, o concurso público e, por consequência, todas as nomeações dele decorrentes.
Entenda o caso
Diversas irregularidades foram apuradas na época. Uma funcionária municipal, que fazia parte da comissão de licitação, compareceu à Promotoria informando que sua assinatura havia sido falsificada em documentos referentes a um concurso público a ser realizado pelo Município de São Martinho. A mesma teria encaminhado um ofício ao então Prefeito solicitando a retirada de seu nome da referida comissão.
De acordo com a denúncia, a Secretária de Planejamento época teria sido a responsável pela falsificação, fato inclusive confessado pela mesma durante um inquérito policial.
O MP então emitiu uma Recomendação ao Município de que o certame não fosse adiante, o que de fato não ocorreu.
Ainda de acordo com o Ministério Público, um novo pregão foi realizado e a mesma empresa foi a vencedora. Ocorre que, à época de tal pregão, a mesma havia mudado sua atividade principal de Aplicação, correção, identificação de provas em concursos, revisão de provas em concursos em geral” para “Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente”. Mesmo ciente dessa alteração e da incapacidade da empresa, o Município realizou o concurso.
Tendo solicitado cópias das provas, o MP constatou que as questões formuladas, em sua maioria, eram apenas cópias de questões de provas anteriores já realizadas pela empresa e que o mesmo já teria ocorrido em outros certames, o que levou o órgão ministerial a concluir que havia fortes indícios de fraude. Durante a investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão de computadores na empresa.
A condenação
Conforme narra a sentença, algumas informações colhidas nas investigações chamam a atenção. Houve uma discrepância enorme entre as marcações feitas na prova de uma candidata com as marcações que foram passadas para o cartão-resposta (gabarito). Outra questão curiosa: dos treze cargos previstos, doze dos primeiros colocados eram do Município de São Martinho e com alguma vinculação política. Ainda que não fossem objeto da ação, tais fatos foram considerados pela magistrada na sentença.
Sendo assim, a sentença declarou “nulo o Pregão Presencial nº 017/2011, o concurso aberto pelo Edital de Concurso Público nº 005/2011 do Município de São Martinho/RS e, por consequência, as nomeações dele decorrentes.”
Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso. A íntegra da sentença pode ser acessada emhttp://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc e o processo está registrado sob o número 123/1.12.0000822-6.
De acordo com a sentença, publicada em 01 de agosto de 2019 pela juíza Evelise Mileide Boratti da Comarca de Santo Augusto, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deverão ser declarados nulos o Pregão Presencial que habilitou a empresa, o concurso público e, por consequência, todas as nomeações dele decorrentes.
Entenda o caso
Diversas irregularidades foram apuradas na época. Uma funcionária municipal, que fazia parte da comissão de licitação, compareceu à Promotoria informando que sua assinatura havia sido falsificada em documentos referentes a um concurso público a ser realizado pelo Município de São Martinho. A mesma teria encaminhado um ofício ao então Prefeito solicitando a retirada de seu nome da referida comissão.
De acordo com a denúncia, a Secretária de Planejamento época teria sido a responsável pela falsificação, fato inclusive confessado pela mesma durante um inquérito policial.
O MP então emitiu uma Recomendação ao Município de que o certame não fosse adiante, o que de fato não ocorreu.
Ainda de acordo com o Ministério Público, um novo pregão foi realizado e a mesma empresa foi a vencedora. Ocorre que, à época de tal pregão, a mesma havia mudado sua atividade principal de Aplicação, correção, identificação de provas em concursos, revisão de provas em concursos em geral” para “Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente”. Mesmo ciente dessa alteração e da incapacidade da empresa, o Município realizou o concurso.
Tendo solicitado cópias das provas, o MP constatou que as questões formuladas, em sua maioria, eram apenas cópias de questões de provas anteriores já realizadas pela empresa e que o mesmo já teria ocorrido em outros certames, o que levou o órgão ministerial a concluir que havia fortes indícios de fraude. Durante a investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão de computadores na empresa.
A condenação
Conforme narra a sentença, algumas informações colhidas nas investigações chamam a atenção. Houve uma discrepância enorme entre as marcações feitas na prova de uma candidata com as marcações que foram passadas para o cartão-resposta (gabarito). Outra questão curiosa: dos treze cargos previstos, doze dos primeiros colocados eram do Município de São Martinho e com alguma vinculação política. Ainda que não fossem objeto da ação, tais fatos foram considerados pela magistrada na sentença.
Sendo assim, a sentença declarou “nulo o Pregão Presencial nº 017/2011, o concurso aberto pelo Edital de Concurso Público nº 005/2011 do Município de São Martinho/RS e, por consequência, as nomeações dele decorrentes.”
Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso. A íntegra da sentença pode ser acessada emhttp://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc e o processo está registrado sob o número 123/1.12.0000822-6.
Fonte: Observador Regional
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