11°

Chuvas esparsas

Tenente Portela, RS

Polícia Crime Bárbaro

Após saída do Dia dos Pais, homem mata mãe adotiva e estupra irmãs

Homem mata mãe adotiva e estupra irmãs no DF.

11/08/2026 às 10h25
Por: Redação Fonte: Metrópoles e Correio Braziliense
Compartilhe:
Foto: Metrópoles e Correio Braziliense/Divulgação
Foto: Metrópoles e Correio Braziliense/Divulgação

Um homem de 44 anos é apontado como responsável pela morte da mãe adotiva e pelo estupro de duas jovens no Distrito Federal, após ser beneficiado com a saída temporária do Dia dos Pais.

Leonardo Ferreira de Almeida, de 44 anos, cumpria pena de 32 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor. Ele havia recebido o benefício da saída temporária na quinta-feira (6).

Os crimes ocorreram nesta segunda-feira (10), em Samambaia (DF). A vítima fatal foi identificada como Francisca Almeida, de 70 anos. Duas jovens, de 19 e 20 anos, relataram à Polícia Militar que foram amarradas, dopadas e estupradas pelo suspeito. Uma delas conseguiu escapar e acionou os policiais.

Francisca foi encontrada sem vida, trancada em um quarto nos fundos da residência. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e constatou o óbito.

Após os crimes, Leonardo teria fugido levando uma das vítimas, de 19 anos. Segundo o relato, a jovem foi levada para um matagal no Morro da Cruz, área rural de São Sebastião, onde também teria sido violentada. Até a última atualização das informações fornecidas, o suspeito não havia sido localizado.

Segundo familiares, Leonardo teria usado drogas antes dos crimes. As vítimas relataram ainda que ele entrou na residência, as drogou e depois as amarrou. Familiares também informaram que Francisca ajudava Leonardo com moradia e alimentação.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informou que, durante a execução penal, Leonardo foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, e cumpriu as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial.

Em maio de 2024, após análise dos requisitos legais, ele progrediu para o regime semiaberto. Conforme a VEP, até então não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado, desde o final de 2013, como preso de bom comportamento carcerário.

A VEP informou ainda que os benefícios relacionados ao regime semiaberto são concedidos mediante a verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos constantes dos autos no momento da decisão. No caso, segundo o órgão, não havia registro de circunstâncias que impedissem juridicamente a utilização dos benefícios externos previstos na legislação.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias