
Os quatro réus julgados pela morte de Paula Perin Portes foram condenados pelo Tribunal do Júri de Soledade. A sessão terminou na noite de sexta-feira, 23 de outubro, após quatro dias de julgamento na Câmara de Vereadores. As penas variam de 9 anos e 4 meses a 21 anos de reclusão.
Dionatan Portella da Silva recebeu a maior pena, de 21 anos de reclusão, sendo 19 anos pelo homicídio e dois anos pela ocultação de cadáver. Ele também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo segundo crime.
Micael Willian Rossi Ortiz foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, com regime inicial fechado. Já Gesriel da Cunha Wedy recebeu pena de 10 anos, enquanto João Albino Abegg dos Santos foi condenado a 9 anos e 4 meses.
A decisão foi tomada pelos sete integrantes do Conselho de Sentença, que reconheceram a responsabilidade dos quatro acusados pelo homicídio ocorrido em junho de 2020, em Soledade. Após a votação, o juiz José Pedro Guimarães estabeleceu as penas individuais e determinou o cumprimento imediato das condenações, com a expedição dos respectivos mandados de prisão.
Penas consideraram a participação de cada réu
Na sentença, foram consideradas as circunstâncias legais aplicáveis a cada condenado. Para Dionatan, além da condenação pelo homicídio, foi reconhecido o crime de ocultação de cadáver. O magistrado também considerou a reincidência na fixação da pena.
Micael recebeu 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Segundo os fundamentos apresentados pelo juiz, o fato de ter convidado Paula para o imóvel onde ocorreu o crime foi considerado na diferenciação entre as penas aplicadas a ele e a Dionatan.
No caso de Gesriel e João Albino, os jurados reconheceram a participação de menor importância no homicídio, conforme o artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal. Para ambos, também foi considerada a atenuante da menoridade relativa.
Em relação a João Albino, o Conselho de Sentença afastou uma das qualificadoras submetidas à votação. As circunstâncias reconhecidas pelos jurados contribuíram para a definição das penas dos dois condenados.
Cumprimento imediato das condenações
O juiz determinou o início imediato do cumprimento das penas, com regime inicial fechado. A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, considerando a soberania dos vereditos.
A sentença também estabelece que o período de prisão cautelar já cumprido deverá ser considerado pelo juízo da execução penal na análise dos requisitos legais para eventual progressão de regime. A determinação de cumprimento imediato não impede a apresentação de recursos pelas defesas.
Julgamento durou quatro dias
O júri começou na terça-feira, 20 de outubro, com depoimentos de testemunhas. Na quarta-feira, dia 21, outras cinco pessoas foram ouvidas, e os quatro acusados passaram por interrogatório.
Na quinta-feira, dia 22, tiveram início os debates entre o Ministério Público, os assistentes de acusação e as defesas. Os trabalhos foram suspensos por volta das 21h, com a continuidade da réplica e da tréplica prevista para sexta-feira.
No último dia, após a conclusão das manifestações, os sete jurados se reuniram em sala reservada para responder aos quesitos relacionados à responsabilidade dos acusados. Com a votação concluída, o magistrado anunciou individualmente as condenações.
Ao encerrar a sessão, José Pedro Guimarães agradeceu aos profissionais e servidores envolvidos no julgamento, além de destacar o trabalho dos integrantes do Conselho de Sentença. O magistrado também manifestou o desejo de que o encerramento do júri represente uma possibilidade de recomeço para as famílias de Paula e dos condenados.
Com a leitura da sentença, foi concluído o julgamento dos quatro acusados pela morte de Paula Perin Portes, ocorrida em junho de 2020, em Soledade. A decisão ainda poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.
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