
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e dos jogos online e cassinos virtuais no Brasil. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente.
A MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitivamente lei. Paralelamente, o governo encaminhou um projeto de lei que prevê a criação de penas para pessoas que explorarem, operarem ou divulgarem apostas.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a partir da publicação da medida não serão permitidos novos aportes nas plataformas. Os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas dos apostadores. A devolução dos saldos deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
Em caso de impedimento para a devolução, a Caixa deverá intermediar o pagamento aos apostadores a partir do dia 14 de outubro.
A medida também determina a retirada de peças e ações de publicidade, propaganda e marketing relacionadas às bets, tanto em meios físicos quanto digitais, até as 23h59 do dia 5 de outubro. O mesmo prazo será aplicado à retirada de marcas provenientes de contratos de patrocínio. Após a publicação da MP, não serão permitidas novas publicidades de apostas.
As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo governo com ações voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
O governo também prepara um projeto de lei para estabelecer crimes relacionados às bets. Conforme a minuta, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
A proposta também prevê punições para atividades como intermediação, administração e disponibilização de canais e estabelecimentos de apostas. Caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo online, a pena poderá ser aumentada.
O texto ainda prevê penas de dois a quatro anos de reclusão e multa para atividades de divulgação e publicidade destinadas a incentivar apostas, além de medidas relacionadas ao uso e à comercialização de dados pessoais para direcionamento desse tipo de publicidade.
Também estão previstas punições para instituições ou agentes envolvidos em transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, quando houver conhecimento sobre a origem dos valores, além de desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online.
O projeto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. A necessidade de um projeto de lei para tratar das penas criminais ocorre porque a Constituição não permite que medidas provisórias tratem de matéria de direito penal.
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