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Para combater o coronavírus, liminar do STF permite que Estados e municípios descumpram Lei de
Segunda, 30 de Março de 2020 às 08:15

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar permitindo que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam descumpridas durante o período de calamidade pública em função do coronavírus. A medida vale para todos os entes federativos. Moraes deixou claro que a permissão ocorre apenas para ações que visam o combate à pandemia.
“A proporcionalidade da medida que se aplicará, exclusivamente, para o combate aos efeitos da pandemia do COVID-19 e a finalidade maior de proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas sócio econômicas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade, pois, observadas as necessárias justiça e adequação entre o pedido e o interesse público”.
Na decisão, Alexandre de Moraes destaca a necessidade que todas as medidas possíveis sejam adotadas em relação à saúde pública:
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”.
Moraes ainda afirma que caso não sejam adotadas todas as medidas, haverá consequências desastrosas para toda a população:
“A pandemia de COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas.”
Fonte: Gaúcha Zh
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