Justiça suspende Decreto que permitia reabertura do comércio em Crissiumal
Terça, 14 de Abril de 2020 às 17:38

A Justiça determinou a suspensão imediata da eficácia do Decreto Municipal nº 054/2020, que permitia a reabertura de atividades comerciais não essenciais de Crissiumal, que havia sido assinado na segunda-feira, dia 13 de abril de 2020.
Na decisão da Ação Civil Pública Cível, o juiz Diego Dezorzi da Comarca de Crissiumal, determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente. Então, fica proibído o funcionamento de estabelecimentos como lojas de vestuários e móveis, bazares, livrarias, escritórios contábeis, imobiliárias, comércios de eletrodomésticos e eletrônicos, dentre outros.
O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Também foi determinada a imediata publicação da decisão no site da Prefeitura de Crissiumal.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Declaração de Nulidade cumulada com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
“Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para o efeito de DETERMINAR a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 54/2020, bem como DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL que se abstenha de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais – com exceção daqueles descritos no §2º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 55.154/2020 – até novo Decreto Estadual ou norma federal nesse sentido, sob pena de multa a ser aplicada ao Prefeito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, é a decisão, que pode ser conferida na íntegra no link abaixo:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/b2042c67e3a4b082e85705b3956e6c2f.pdf
Ainda durante a tarde dessa terça-feira a prefeitura acatou a decisão, emitindo novo Decreto revogando as medidas do Decreto nº 054. Também, foi revogado o atendimento externo do Centro Administrativo Municipal, que havia sido retomado nessa terça.
Na decisão da Ação Civil Pública Cível, o juiz Diego Dezorzi da Comarca de Crissiumal, determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente. Então, fica proibído o funcionamento de estabelecimentos como lojas de vestuários e móveis, bazares, livrarias, escritórios contábeis, imobiliárias, comércios de eletrodomésticos e eletrônicos, dentre outros.
O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Também foi determinada a imediata publicação da decisão no site da Prefeitura de Crissiumal.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Declaração de Nulidade cumulada com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
“Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para o efeito de DETERMINAR a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 54/2020, bem como DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL que se abstenha de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais – com exceção daqueles descritos no §2º do artigo 5º do Decreto Estadual nº 55.154/2020 – até novo Decreto Estadual ou norma federal nesse sentido, sob pena de multa a ser aplicada ao Prefeito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, é a decisão, que pode ser conferida na íntegra no link abaixo:
http://guiacrissiumal.com.br/anexos/b2042c67e3a4b082e85705b3956e6c2f.pdf
Ainda durante a tarde dessa terça-feira a prefeitura acatou a decisão, emitindo novo Decreto revogando as medidas do Decreto nº 054. Também, foi revogado o atendimento externo do Centro Administrativo Municipal, que havia sido retomado nessa terça.
Fonte: Guia Crissiumal
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