Motorista embriagado se envolve em colisão na BR-158, em Palmeira das Missões
Terça, 09 de Junho de 2020 às 16:57

Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (9), no quilômetro 103 da BR-158, em Palmeira das Missões. Trata-se de uma colisão lateral envolvendo um caminhão emplacado em Chapecó (SC), e um Gol de Palmeira das Missões. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, que atendeu a ocorrência, o motorista do automóvel estava embriagado.
Ao chegarem no local do acidente, os agentes da PRF encontraram os veículos imobilizados fora da pista. O condutor do veículo de carga, de 42 anos, encontrava-se no local sem lesões. Ele foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro) com resultado negativo.
á o condutor do carro, um homem de 23 anos, natural de Palmeira das Missões, que no momento da colisão invadiu a pista contrária e colidiu lateralmente no caminhão foi socorrido pelo corpo de bombeiros e encaminhado ao hospital de Palmeiras das Missões com lesões graves, onde ficou internado. Ele também foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro), tendo sido constatado o teor de 0,53 miligramas de álcool por litro de ar expelido, configurando crime de trânsito.
A ocorrência foi encaminhada à polícia judiciária para as providências legais.
Ao chegarem no local do acidente, os agentes da PRF encontraram os veículos imobilizados fora da pista. O condutor do veículo de carga, de 42 anos, encontrava-se no local sem lesões. Ele foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro) com resultado negativo.
á o condutor do carro, um homem de 23 anos, natural de Palmeira das Missões, que no momento da colisão invadiu a pista contrária e colidiu lateralmente no caminhão foi socorrido pelo corpo de bombeiros e encaminhado ao hospital de Palmeiras das Missões com lesões graves, onde ficou internado. Ele também foi submetido ao teste de etilômetro (bafômetro), tendo sido constatado o teor de 0,53 miligramas de álcool por litro de ar expelido, configurando crime de trânsito.
A ocorrência foi encaminhada à polícia judiciária para as providências legais.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal
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