Voltar
Câmera flagra momento em que homem vandaliza placas de sinalização, em Ijuí
Quarta, 24 de Junho de 2020 às 18:37
Nesta semana a coordenação do Núcleo Viário, setor vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano Obras e Trânsito foi surpreendida por atos de vandalismo em placas de sinalização no cruzamento da rua Dr. Pestana com a Sergipe – divisa do centro com o bairro Glória.

Durante um vídeo com curta duração é possível ver o vândalo dobrando parte do metal e danificando as placas. A caso gerou um boletim de ocorrências junto ao Centro de Operações.

Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único- dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.
Fonte: Repórter Janio Fernandes
Imagens
Comentários