Acórdão do TSE decide pela cassação do prefeito e vice de município do Noroeste do RS
Quarta, 26 de Agosto de 2020 às 15:17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça, 25, acórdão que deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial eleitoral, para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), determinando a cassação do diploma do prefeito de Seberi, Cleiton Bonadiman e do vice, Marcelino Galvão Bueno Sobrinho.
A justificativa seria o recebimento de valores não identificados na campanha eleitoral de 2016, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral. A cassação ocorreu no dia 18 de junho, em sessão por videoconferência e nesta terça houve a publicação do acórdão. Conforme o prefeito Cleiton Bonadiman, os advogados estão preparando recurso para recorrer da decisão.
Entenda o caso
A prestação de contas, na época, havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral do município. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os gestores não perderam os mandatos, pois o tribunal entendeu, por unanimidade (7×0), que não havia provas suficientes de que o dinheiro era de origem ilícita. Entretanto, os gestores tiveram de pagar uma multa por infringirem o artigo 30-A da Lei das Eleições, em virtude de um erro contábil.
De acordo com o prefeito Cleiton Bonadiman, a resolução determinava que os valores fossem comprovados via transferência bancária para a conta eleitoral. Tratava-se da importância de R$ 55.694,91. Metade do recurso foi depositada na conta da campanha por Bonadiman, e a outra parte, Marcelino pagou em cheque, que foi trocado na ‘boca do caixa’, e depois também paga mediante depósito.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE, e o pedido de cassação teve sequência no TSE, se arrastando por mais de dois anos. No dia 18 de junho, por quatro votos a três, decidiu-se pela cassação.
O que acontece agora
Agora, os gestores, que aguardavam a publicação do acórdão do TSE, podem recorrer, pois ainda cabem embargos. “Estamos tranquilos por todo o trabalho que foi feito. Conseguimos resolver muitos problemas que a comunidade tinha, a partir também da cobrança da própria população. Considero uma decisão injusta porque as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, depois pelo TRE. E então, lá em Brasília, de um grupo de sete pessoas, quatro entendem que devemos perder o mandato”, finalizou o prefeito.
Foto: Arquivo Folha
A justificativa seria o recebimento de valores não identificados na campanha eleitoral de 2016, conforme apontou o Ministério Público Eleitoral. A cassação ocorreu no dia 18 de junho, em sessão por videoconferência e nesta terça houve a publicação do acórdão. Conforme o prefeito Cleiton Bonadiman, os advogados estão preparando recurso para recorrer da decisão.
Entenda o caso
A prestação de contas, na época, havia sido aprovada pela Justiça Eleitoral do município. O Ministério Público Eleitoral recorreu e, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os gestores não perderam os mandatos, pois o tribunal entendeu, por unanimidade (7×0), que não havia provas suficientes de que o dinheiro era de origem ilícita. Entretanto, os gestores tiveram de pagar uma multa por infringirem o artigo 30-A da Lei das Eleições, em virtude de um erro contábil.
De acordo com o prefeito Cleiton Bonadiman, a resolução determinava que os valores fossem comprovados via transferência bancária para a conta eleitoral. Tratava-se da importância de R$ 55.694,91. Metade do recurso foi depositada na conta da campanha por Bonadiman, e a outra parte, Marcelino pagou em cheque, que foi trocado na ‘boca do caixa’, e depois também paga mediante depósito.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE, e o pedido de cassação teve sequência no TSE, se arrastando por mais de dois anos. No dia 18 de junho, por quatro votos a três, decidiu-se pela cassação.
O que acontece agora
Agora, os gestores, que aguardavam a publicação do acórdão do TSE, podem recorrer, pois ainda cabem embargos. “Estamos tranquilos por todo o trabalho que foi feito. Conseguimos resolver muitos problemas que a comunidade tinha, a partir também da cobrança da própria população. Considero uma decisão injusta porque as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, depois pelo TRE. E então, lá em Brasília, de um grupo de sete pessoas, quatro entendem que devemos perder o mandato”, finalizou o prefeito.
Foto: Arquivo Folha
Fonte: Folha do Noroeste – Márcia Sarmento
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