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Carazinho: Presídio Estadual é interditado por surto de covid-19
Terça, 04 de Maio de 2021 às 08:32
Quatro, dos 17 (dezessete) agentes penitenciários em atuação naquela unidade prisional.
O Presídio Estadual de Carazinho precisou ser interditado por surto de covid-19. Conforme portaria divulgada pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Passo Fundo, responsável pela casa prisional, o local teve confirmado nesta segunda-feira (03), vários casos da doença entre os servidores da SUSEPE.

De acordo com a portaria, quatro, dos 17 (dezessete) agentes penitenciários em atuação naquela unidade prisional, obtiveram diagnóstico positivo para o coronavírus, estando outros três com suspeita de contaminação. A situação envolvendo a contaminação entre os servidores do Presídio Estadual de Carazinho resultou na Notificação de
Surto Epidemiológico pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em função do agravamento da situação de baixo efetivo funcional do Presídio e do afastamento dos servidores contaminados, as atividades de rotina na unidade penitenciária ficam comprometidas, sendo que a massa carcerária envolve 228 presos. Portanto, em razão da necessidade de adoção de novas medidas, ainda mais rígidas, a fim de conter a propagação da COVID-19 no interior do Presídio Estadual de Carazinho a justiça determinou a interdição do local.

Desse modo, ficam suspensas, até 20 de maio de 2021, a participação de apenados recolhidos ao Presídio de Carazinho em audiências, independente de serem estas realizadas nas modalidades presencial ou telepresencial, mesmo que já designadas pelos respectivos Juízos Criminais. Além disso, estão suspensos os atendimentos dos apenados com advogados ou Defensores Públicos, ressalvadas as hipóteses de informada e comprovada urgência, devendo, nesses casos, haver prévia comunicação.

A entrada de Oficiais de Justiça no local também está proibida. Com o objetivo de reduzir a movimentação de apenados, tanto pelo interior das dependências do Presídio quanto pelo ambiente externo, ficam canceladas as transferências e remoções dos apenados para outras casas prisionais do Estado ouF de outras Unidades da Federação, mesmo que já autorizadas. A partir do dia 21 de maio, poderão voltar a ser concretizadas as transferências.

Fica suspenso também, até 20 de maio, o ingresso de novos presos, por remoção e/ou transferência. Os apenados que ingressarem no Presídio Estadual de Carazinho em virtude de captura, recaptura ou flagrante deverão ser alojados em celas separadas do restante da massa carcerária e somente poderão ser colocados em outras celas após isolamento obrigatório de 15 dias. As visitas também estão proibidas.

Outra decisão da Justiça é que os apenados recolhidos em regime fechado no Presídio de Carazinho que tiverem a progressão de regime deferida durante a vigência da Portaria não serão imediatamente realocados nas dependências ocupadas por presos de regime semiaberto, devendo permanecer recolhidos junto aos alojamentos.
Fonte: Rádio Uirapuru,Foto: Rádio Uirapuru | Reprodução
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