Legislativo aprova PL que reajusta vencimentos dos servidores municipais de Coronel Bicaco
Quinta, 31 de Março de 2022 às 18:45
Texto prevê reposição de 8% em março e 5% em outubro deste ano

Para debater a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos de Coronel Bicaco, foi nomeada, no começo do mês de março, uma comissão formada por representantes do Poder Executivo, da Câmara de Vereadores e da classe.
De acordo com informações obtidas pela reportagem do site Clic Portela, a Administração Municipal apresentou propostas distintas de aumento salarial para o funcionalismo. Foi escolhida a que prevê 8% de reajuste já na folha do mês de março e outros 5% a partir de 1º de outubro de 2022.
O Projeto de Lei (PL) nº 023/2022, que trata da reposição salarial dos servidores públicos de Coronel Bicaco, foi colocado em votação na sessão ordinária da segunda-feira (28/3) e acabou aprovado por unanimidade. O texto também fixou no mês de março, a nova data base para a revisão anual dos vencimentos do funcionalismo municipal.
Na justificativa do PL, o Poder Executivo reconhece que houve perda da capacidade aquisitiva dos funcionários públicos a partir da sanção da Lei Federal nº 173/2020 – que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterou a Lei Complementar nº 101, e deu outras providências. A norma proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores.
De acordo com informações obtidas pela reportagem do site Clic Portela, a Administração Municipal apresentou propostas distintas de aumento salarial para o funcionalismo. Foi escolhida a que prevê 8% de reajuste já na folha do mês de março e outros 5% a partir de 1º de outubro de 2022.
O Projeto de Lei (PL) nº 023/2022, que trata da reposição salarial dos servidores públicos de Coronel Bicaco, foi colocado em votação na sessão ordinária da segunda-feira (28/3) e acabou aprovado por unanimidade. O texto também fixou no mês de março, a nova data base para a revisão anual dos vencimentos do funcionalismo municipal.
Na justificativa do PL, o Poder Executivo reconhece que houve perda da capacidade aquisitiva dos funcionários públicos a partir da sanção da Lei Federal nº 173/2020 – que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterou a Lei Complementar nº 101, e deu outras providências. A norma proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores.
Fonte: Redação | Clic Portela // Foto: Diones Roberto Becker
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