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Quanta bebida é possível comprar na Argentina sem ser considerado o crime de descaminho
Sábado, 09 de Abril de 2022 às 09:50
O limite seria de 16 garrafas para não pagar taxas alfandegárias
Nos últimos dias o Guia Crissiumal noticiou diversas apreensões de produtos argentinos em nossa região. Alguns ilícitos como o caso dos agrotóxicos, mas outros que podem ser comprados, mas onde nos casos das apreensões os compradores acabaram exagerando e acabaram cometendo o crime de descaminho.

Com isso, alguns seguidores do Guia Crissiumal pediram informações sobre o que é possível comprar, sem que seja crime de descaminho, especialmente após a reabertura dos portos da região, como o Porto Soberbo.

Para deixar a Argentina, não há qualquer limite para o turista. A questão fica mesmo na entrada no Brasil. De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas (vinho, cerveja ou outra), tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Mas como são 12 litros e cada garrafa de vinho tem normalmente 750ml, ao todo o limite seria de 16 garrafas para não pagar taxas alfandegárias.

Falando sobre taxa, vale dizer ainda que há um limite de valor dos produtos. Para não pagar impostos, a soma de todas as suas compras no exterior não podem superar os US$ 500 se você viaja via aérea ou marítima. Se seu retorno ao Brasil é via lacustre ou terrestre (como é o caso em nossa região), o limite é de US$ 300. Então vale trazer as notinhas e recibos juntos para não ter problemas.

Só pra lembrar, esses limites não são apenas para os vinhos, mas para tudo que você comprar durante a viagem.

Resumindo a dúvida de quantos vinhos posso trazer da Argentina: Até 16 garrafas (12 litros) que não superem os US$ 500 ou US$ 300, dependendo do tipo da viagem. Para saber mais, visite o site da Receita.

O artigo 334 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, pune o crime de descaminho que consiste em fraude ao pagamento de imposto de importação de produtos adquiridos no exterior, devendo-se destacar que, além do imposto que deixa de ser recolhido, os comerciantes que trabalham obedecendo a legislação também são diretamente prejudicados, pois os preços praticados pelos “concorrentes” são bem inferiores aos de mercado, em razão do não recolhimento do tributo. O crime de associação criminosa por sua vez prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Fonte: Com informações do Guia Crissiumal e da Receita Federal do Brasil
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