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Polícia Julgamento

Ijuí/RS - Acusada de feminicídio contra a companheira será julgada pelo Tribunal do Júri

Justiça pronuncia mulher acusada de matar a companheira a facadas em Ijuí.

18/10/2026 às 15h11
Por: Redação Fonte: Correio do Povo
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Foto: Janio Fernandes
Foto: Janio Fernandes

Uma mulher acusada de matar a companheira com golpes de faca será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri em Ijuí, no noroeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca. Ainda não há data definida para a realização do julgamento, e a decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Na sentença de pronúncia, o magistrado considerou que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que a acusada seja julgada pelos jurados. Ela responderá por feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, com a qualificadora de uso de meio cruel.

O caso

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime aconteceu em 23 de fevereiro de 2026, no apartamento onde o casal morava, no bairro São Geraldo, em Ijuí. As duas mulheres estavam juntas havia aproximadamente sete meses.

Segundo a acusação, a mulher teria atingido a companheira com diversos golpes de faca pelo corpo. Miriane Lacerda Vieira, de 24 anos, morreu em decorrência dos ferimentos. A acusada foi presa em flagrante após o ocorrido.

A defesa alegou no processo que a ré agiu em legítima defesa. Conforme a decisão judicial, ela permanecerá presa preventivamente na Penitenciária Modulada de Ijuí.

Como funciona o Tribunal do Júri

Na sentença, o juiz esclareceu que a pronúncia não representa uma condenação, mas uma decisão que reconhece a existência dos requisitos necessários para encaminhar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, são julgados pelo Júri. No julgamento, sete jurados, escolhidos por sorteio, formam o Conselho de Sentença e decidem sobre a culpa ou inocência da pessoa acusada. Em caso de condenação, cabe ao juiz estabelecer a pena e suas condições.

 

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