
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), que estabelece punições para quem abandonar animais utilizando veículos.
Segundo o texto aprovado, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.
A proposta também prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O valor deverá ser dobrado quando o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal.
Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a pena prevista será a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mesmas regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas ao abandono de animais com uso de embarcações.
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