
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajustou os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Segundo a decisão, o aumento de 15,04% representa uma atualização monetária dos valores do programa, sem criação de novo benefício ou alteração dos critérios de elegibilidade.
O reajuste considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio sobe de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores entram em vigor em outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
A decisão ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto. Na manifestação, o governo argumentou que a medida representa apenas a recomposição da inflação e não amplia o número de beneficiários nem modifica os critérios do programa.
Gilmar Mendes afirmou que a medida corresponde à atualização periódica prevista no marco legal do Bolsa Família. Para o ministro, o reajuste não representa aumento real e tem como objetivo preservar o valor das prestações do programa.
A medida havia provocado questionamentos relacionados ao período eleitoral. O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do reajuste, alegando finalidade eleitoreira. A ação ainda não havia sido analisada pelo tribunal no material informado.
O reajuste também motivou comparações com medidas adotadas em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro. Naquele ano, houve aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além de outras medidas relacionadas a benefícios sociais. Posteriormente, em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”.
Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste do Bolsa Família terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027.
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