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Decreto libera a prática de esportes coletivos em Sede Nova
Quinta, 24 de Setembro de 2020 às 15:21
Um novo decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (23) no município de Sede Nova. Dentre as principais medidas estipuladas no decreto Nº 85/2020, está a liberação para a prática de esportes coletivos no município, tais como futebol, bocha, baralho, dentre outros, desde que não haja aglomeração superior a 30 pessoas. Apesar da liberação, estão proibidos jogos intermunicipais, ou seja, as partidas devem envolver apenas atletas de Sede Nova.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem voltar ao horário normal de atendimento, seguindo os protocolos sanitários. Permanece mantida a obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas e comércio de Sede Nova. O decreto tem validade enquanto o município estiver nas bandeiras amarela ou laranja.

O boletim epidemiológico publicado nesta quarta (23) informa que Sede Nova não possui nenhum caso ativo de Covid-19. Foram nove confirmados até o momento, com oito recuperados e um óbito. Há três pessoas em isolamento domiciliar e um caso suspeito aguardando o resultado de exame.

Foto: Arquivo/Facebook/Prefeitura de Sede Nova
 
Fonte: Radio Alto Uruguai
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