
O Governo do Rio Grande do Sul aprovou a destinação de até R$ 10 milhões, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec/RS), para apoiar municípios em ações de resposta e restabelecimento relacionadas a eventos de vendaval e granizo ocorridos a partir de 19 de setembro.
Os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de telhas, cumeeiras e materiais de fixação destinados a residências diretamente afetadas e edificações públicas que prestem serviços essenciais. Também poderão ser adquiridos, de forma excepcional, materiais de suporte de cobertura quando houver comprovação técnica dos danos estruturais.
A verba poderá ainda financiar a limpeza emergencial de vias e espaços públicos urbanos atingidos, incluindo remoção, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos desastres, além de combustível para máquinas municipais utilizadas diretamente nessas ações.
A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 29 de setembro, estabelece que os recursos não poderão ser utilizados para custear mão de obra destinada à instalação dos materiais em imóveis particulares.
O repasse será realizado na modalidade fundo a fundo, diretamente para a conta específica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumpdec). Para municípios habilitados, os valores máximos serão definidos conforme a população estimada pelo IBGE em 2022: até R$ 50 mil para municípios com até 20 mil habitantes; R$ 100 mil para aqueles entre 20.001 e 50 mil habitantes; e R$ 150 mil para municípios com população superior a 50 mil habitantes.
A resolução também prevê recursos complementares para aquisição de telhas necessárias ao atendimento dos quantitativos previstos nos Planos Detalhados de Resposta (PDR) apresentados à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) antes da publicação da resolução, considerando os materiais que ainda não tenham sido fornecidos pelo Estado.
Para receber os recursos, o município deverá possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de vendaval ou granizo, homologado pelo Estado.
Também são exigidos órgão municipal de Proteção e Defesa Civil regularmente constituído, coordenador municipal formalmente designado, Plano Municipal de Contingência atualizado e inserido na Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (Pegird), Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil instituído e Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.
O município deverá ainda manter conta bancária específica vinculada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e estar regular quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Fundec/RS.
O Plano de Aplicação deverá apresentar as localidades atingidas, os danos registrados, as ações propostas, a relação com o desastre homologado, quantitativos, custos, cronograma de execução e registros fotográficos georreferenciados.
O requerimento e o Plano de Aplicação deverão ser apresentados eletronicamente em até cinco dias úteis após a publicação da resolução, para municípios cuja homologação já tenha sido publicada. Nos demais casos, o prazo será de cinco dias úteis a partir da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado.
Após a análise e o deferimento pela Cepdec/RS, e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, os recursos serão transferidos diretamente para a conta específica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Os valores deverão ser utilizados no prazo de seis meses a partir do efetivo crédito. Em situações excepcionais, enquanto persistirem os efeitos do desastre, o período poderá ser prorrogado por até 120 dias, mediante requerimento fundamentado do chefe do Poder Executivo Municipal.
Até 7 de outubro, a equipe da Defesa Civil estadual estará disponível para orientar os municípios sobre a operação do sistema e o encaminhamento dos requerimentos. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, por meio de uma sala virtual.
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