
Uma ex-servidora pública de Vista Gaúcha, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenada a 7 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão pelo desvio de R$ 158.738,59 dos cofres municipais. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A condenada poderá recorrer em liberdade.
A ex-servidora atuava como tesoureira do município, integrante da Comarca de Tenente Portela. Segundo a denúncia do Ministério Público, os desvios ocorreram entre 2008 e 2015, envolvendo valores pagos por contribuintes em tributos municipais.
Conforme a acusação, a então tesoureira recebia os pagamentos e dava quitação aos contribuintes, mas deixava de registrar parte das receitas nos sistemas da prefeitura, impedindo que os valores chegassem aos cofres públicos.
Para ocultar os desvios, teriam sido realizadas alterações nos sistemas utilizados pelo município. Entre as irregularidades identificadas estavam a exclusão de lançamentos de arrecadação, baixas manuais de débitos tributários e o uso de autenticações irregulares em Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs).
Auditorias técnicas e uma tomada de contas especial instaurada pelo município apontaram prejuízo de R$ 158.738,59 aos cofres públicos. Considerando a atualização do valor na época da auditoria, o dano alcançava R$ 245.379,62.
Segundo a investigação, as irregularidades deixavam de ocorrer quando a servidora estava afastada da Tesouraria, como durante férias ou licenças. Para o magistrado, essa circunstância reforçou a conclusão de que os desvios dependiam da atuação direta da então tesoureira.
A decisão considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base em auditorias, sindicância administrativa, tomada de contas especial, relatórios técnicos, registros dos sistemas informatizados e depoimentos colhidos durante o processo. Conforme o magistrado, as operações fraudulentas identificadas foram realizadas por meio do login e da senha vinculados à servidora.
A sentença concluiu que os desvios ocorreram de forma reiterada em dois períodos distintos. O intervalo de aproximadamente um ano e seis meses sem registros de irregularidades levou o juiz a considerar que não se tratava de uma única cadeia contínua de crimes.
Com isso, a conduta foi enquadrada como dois crimes continuados em concurso material. O magistrado entendeu que a então tesoureira desviou valores arrecadados dos contribuintes e pertencentes ao município, caracterizando o crime de peculato-desvio.
A sentença também destacou a manipulação dos sistemas contábeis utilizados pela prefeitura para ocultar que os valores arrecadados não haviam ingressado nos cofres públicos.
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