
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a manutenção da interdição cautelar do Lar do Idoso de São Nicolau e a retirada e realocação dos residentes. A decisão também proíbe a admissão ou readmissão de novos acolhidos e a retomada das atividades da instituição até que as irregularidades constatadas sejam corrigidas e uma nova inspeção seja realizada pelos órgãos competentes.
A decisão ocorreu após duas inspeções no local. A primeira foi realizada em 17 de julho pela Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga. Na ocasião, foram constatados número insuficiente de funcionários, falhas no controle e armazenamento de medicamentos, forte odor de urina em diversos ambientes, condições inadequadas de higiene e conservação dos espaços e estoque reduzido de alimentos.
Na segunda vistoria, realizada com a Vigilância Sanitária da 12ª Coordenadoria Regional de Saúde e órgãos da Prefeitura, foram identificadas outras irregularidades, como ausência de responsável técnico de nível superior, problemas estruturais em dormitórios e banheiros e inadequações no preparo e armazenamento de alimentos. Também foram identificados residentes em tratamento psiquiátrico e com necessidade de acompanhamento especializado em saúde mental.
Segundo o relatório das fiscalizações, a instituição não apresentava condições sanitárias mínimas para continuar funcionando. Diante disso, foi determinada a interdição cautelar do estabelecimento.
Com base nas conclusões das inspeções, o promotor Sandro Loureiro Marones ajuizou ação civil pública contra o Lar do Idoso de São Nicolau, o Município de São Nicolau e o Estado do Rio Grande do Sul.
Na decisão liminar, a Justiça manteve a interdição cautelar, proibiu a admissão ou readmissão de residentes e vedou a retomada das atividades até que todas as irregularidades sejam sanadas e haja nova inspeção dos órgãos competentes.
O Município de São Nicolau ficou responsável por retirar e realocar os residentes que não possam permanecer na instituição, garantindo os cuidados necessários e o respectivo custeio. Nos casos que envolvam atendimento em saúde mental ou serviço especializado, deverá ser providenciado o encaminhamento adequado por meio da Rede de Atenção Psicossocial.
O Estado do Rio Grande do Sul deverá atuar quando houver necessidade de regulação ou acesso a serviços especializados de caráter regional ou estadual.
Município e Estado também deverão apresentar à Justiça relatório sobre as providências adotadas e a destinação dada a cada residente. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 500.
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