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Autores de feminicídios em Três Passos são condenados a ressarcir o INSS por pensões

Dois condenados por feminicídio deverão ressarcir valores pagos pelo INSS em pensões.

14/09/2026 às 18h07
Por: Redação Fonte: Núcleo de Comunicação Social da JFRS
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Foto: Gerada por IA Ilustrativa
Foto: Gerada por IA Ilustrativa

Dois homens condenados por feminicídio foram sentenciados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores já pagos e pelos futuros pagamentos de pensões por morte aos dependentes das vítimas. As decisões foram proferidas pelo juiz Joel Luís Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), na última terça-feira (8/9).

As ações regressivas foram ajuizadas pelo INSS com a alegação de que os benefícios decorreram de mortes provocadas em contextos de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Em um dos casos, ocorrido em janeiro de 2022, em Três Passos (RS), o ex-companheiro da vítima a esfaqueou em uma casa noturna. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri, teve a pena redimensionada para 18 anos de reclusão em grau recursal e a condenação transitou em julgado em novembro de 2024. Após a morte da mãe, a pensão por morte foi concedida às duas filhas menores de idade.

No segundo caso, em outubro de 2022, a vítima foi morta pelo companheiro na residência do casal. Conforme relatado pelo INSS, após uma discussão, o homem ateou fogo na casa e deixou a mulher no local, provocando sua morte por asfixia e carbonização. Ele foi preso em flagrante e condenado pelo Júri Popular, em março de 2024, a 20 anos de reclusão. A condenação transitou em julgado em setembro daquele ano. A filha menor da vítima passou a receber pensão por morte.

Os dois réus estão recolhidos em estabelecimentos prisionais. Nas ações, as defesas sustentaram que a obrigação deveria ficar limitada aos valores das parcelas efetivamente pagas e comprovadas nos autos.

Na análise dos processos, o juiz Joel Luís Borsuk considerou que os pedidos do INSS encontram fundamento na Lei nº 8.213/1991. O magistrado também destacou que a legislação estabelece a responsabilidade por danos decorrentes de atos ilícitos e que a condenação criminal produz, como efeito secundário, a obrigação de indenizar o dano causado pelo delito.

Segundo a decisão, os dois casos ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação protegida pela legislação e pela Constituição. O juiz considerou definitivamente estabelecida, na esfera penal, a responsabilidade dos réus pelas mortes e reconheceu o nexo causal entre as condutas e o prejuízo suportado pela Previdência Social.

Com isso, as duas ações foram julgadas procedentes. Os réus deverão devolver os valores já pagos pelo INSS e assumir os pagamentos futuros previstos pela autarquia. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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