
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira, 15 de setembro, em Brasília, o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para restabelecer as penas impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss.
Antes da suspensão, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e votou pelo parcial acolhimento do recurso do MPRS. A análise será retomada em sessão futura após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Representaram o MPRS na sessão o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a procuradora de Justiça Flávia Mallmann, da Procuradoria de Recursos, e a promotora Lúcia Helena Callegari. Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria também acompanharam o julgamento.
O recurso do MPRS questiona decisão da 1ª Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de 26 de agosto de 2025, que manteve as condenações, mas reduziu as penas determinadas pelo Tribunal do Júri.
Em seu voto, a relatora propôs o restabelecimento da valoração negativa da culpabilidade para dois dos condenados e o aumento da valoração das consequências do crime para todos os réus. Com isso, as penas seriam redimensionadas para 18 anos de reclusão para dois deles e 12 anos, quatro meses e 15 dias para os outros dois, mantendo-se o regime fechado.
Durante a sustentação oral em plenário, o procurador-geral de Justiça afirmou que o recurso tratou exclusivamente da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da necessidade de uma resposta penal compatível com a dimensão da tragédia. Segundo ele, a decisão também reafirma a importância da proteção à vida, da efetividade do Tribunal do Júri e da confiança da sociedade no Sistema de Justiça.
O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
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