
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro. Entre as mudanças deste ano está a obrigatoriedade do envio pela internet para pessoas jurídicas e pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Nesses casos, a declaração deve ser transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, com acesso por conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, continua disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026.
De forma geral, precisam apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, observadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A declaração reúne informações cadastrais do imóvel e dados utilizados para calcular o imposto.
Um dos pontos que exige atenção no preenchimento é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado na apuração do imposto. O valor não corresponde simplesmente ao preço de mercado da propriedade, pois considera a terra sem determinados componentes, como construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Também devem ser conferidas as informações referentes às áreas ambientais. Dependendo do enquadramento e do cumprimento dos requisitos legais, determinadas áreas podem ser excluídas da área tributável. Por isso, é necessário verificar dados sobre metragem, uso da terra, informações ambientais e cadastro do imóvel.
O ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única. A quota única ou a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.
A entrega da DITR após o prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com penalidade mínima de R$ 50. Caso sejam identificados erros ou omissões posteriormente, é possível apresentar uma declaração retificadora, conforme as regras aplicáveis.
Informações de serviço
Prazo final: 30 de setembro de 2026
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com mínimo de R$ 50
Pagamento: até quatro quotas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela
Sistema online obrigatório: pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
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