
A evolução dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar orientações sobre o uso de equipamentos durante a votação. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha do eleitor dentro da cabine.
A proibição de portar equipamentos eletrônicos na cabine de votação já existe, mas o avanço de tecnologias mais discretas e conectadas fez com que os procedimentos fossem detalhados. Entre os equipamentos abrangidos estão celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução especificando a aplicação das regras a esses dispositivos. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, mantém uma orientação mais ampla, vedando o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A regra também busca impedir situações relacionadas à compra de votos, nas quais o eleitor possa ser pressionado a apresentar algum tipo de comprovação da opção registrada na urna.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral no momento da identificação na seção eleitoral.
Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o encerramento da votação. O mesmo procedimento deve ser adotado com outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O eleitor que se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados desde que não tenham a função de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
A recomendação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos.
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