
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de 15 publicações dos sites dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência e do Trabalho. Segundo a decisão liminar, os conteúdos possuem natureza de publicidade institucional e poderiam beneficiar o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação estabelece prazo de até 24 horas para a remoção das publicações. Nunes Marques ressaltou que a análise é provisória e ainda será submetida a julgamento definitivo pelo TSE. A ação foi apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
Na decisão, o ministro afirmou que não é possível individualizar a conduta dos servidores responsáveis pelas publicações. Em relação a Lula, Nunes Marques considerou que o candidato se beneficiou da exposição dos conteúdos e apontou que o chefe do Executivo também possui responsabilidade pela fiscalização da publicidade institucional divulgada pelo governo.
O ministro, porém, rejeitou o pedido para suspender completamente novas postagens ou atualizações nos sites do governo federal. Segundo a decisão, uma medida desse tipo poderia atingir serviços e orientações necessárias aos cidadãos. A determinação ficou restrita aos conteúdos identificados como publicidade institucional, mantendo a comunicação administrativa considerada legítima.
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