
Os eleitores do Rio Grande do Sul que irão às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, não terão uma restrição estadual à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) não determinou a adoção de Lei Seca em todo o Estado. No entanto, juízes eleitorais podem estabelecer restrições específicas dentro de suas respectivas zonas eleitorais.
A situação é diferente em outros Estados brasileiros. Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima terão restrições em todo o território estadual.
Em Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins, a adoção da medida pode ser definida individualmente pelas zonas eleitorais. Em Goiás, por exemplo, pelo menos 53 municípios terão algum tipo de restrição estabelecida pelos juízes eleitorais.
Já Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe não terão previsão de Lei Seca estadual.
Acre: venda, fornecimento gratuito e consumo proibidos da 0h às 16h de domingo, inclusive em entregas em domicílio.
Alagoas: não terá Lei Seca. A SSP-AL revogou a portaria que previa a proibição.
Amapá: venda, fornecimento e consumo proibidos das 22h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Amazonas: consumo proibido das 2h às 17h de domingo em estabelecimentos e locais abertos ao público.
Bahia: decisão fica a cargo dos juízes eleitorais de cada zona.
Ceará: venda e consumo proibidos das 8h às 18h de domingo (4).
Distrito Federal: não haverá restrição geral à venda e ao consumo.
Espírito Santo: não haverá suspensão geral da venda, distribuição ou consumo.
Goiás: restrições definidas pelos juízes eleitorais de cada zona.
Maranhão: venda, fornecimento e consumo proibidos das 0h às 22h de domingo.
Mato Grosso: venda, fornecimento, distribuição e consumo proibidos das 7h às 16h de domingo (4), em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou de acesso público.
Mato Grosso do Sul: venda e consumo liberados durante o domingo.
Minas Gerais: não haverá restrição geral à comercialização, distribuição e fornecimento.
Pará: venda, distribuição e fornecimento proibidos da 0h às 18h de domingo.
Paraíba: não haverá restrição determinada pelo TRE-PB durante o primeiro turno.
Paraná: não há previsão de adoção da medida em todo o Estado.
Pernambuco: não há previsão de adoção da medida durante as eleições.
Piauí: compra e venda proibidas das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Rio de Janeiro: não haverá proibição geral da venda ou consumo durante a votação.
Rio Grande do Norte: não terá Lei Seca no Estado.
Rio Grande do Sul: não terá Lei Seca estadual. Restrições específicas podem ser determinadas por juízes eleitorais.
Rondônia: cabe aos juízes eleitorais decidir sobre a adoção da medida. Até a última atualização, não havia proibição estadual.
Roraima: venda, fornecimento e consumo proibidos das 23h de sábado (3) às 17h de domingo (4).
Santa Catarina: não haverá restrição geral à venda e ao consumo.
São Paulo: não há previsão de adoção da medida durante o primeiro turno.
Sergipe: não há previsão de restrição estadual à venda e ao consumo.
Tocantins: a definição ocorre por zona eleitoral. Em Palmas, a restrição vale da 0h às 17h de domingo. Em Araguaína e Porto Nacional, começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4). Outras zonas possuem regras próprias.
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