
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão também determina a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária. O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
Segundo a decisão, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
O documento aponta que o próprio ministro Alexandre de Moraes teria sido submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência policial por mais de 30 dias. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e de coleta dirigida de informações.
Os relatórios analisavam, entre outros pontos, a atuação de Messias em decisões relacionadas às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. O material também continha avaliações sobre decisões jurisdicionais do STF, atuação da Advocacia-Geral da União e trabalhos investigativos de delegados e agentes da Polícia Federal.
André Mendonça classificou como grave a produção dos documentos e apontou fragilidades técnicas. Conforme registrado na decisão, os relatórios eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, além de trazerem advertências de que não possuíam valor probatório e apresentavam confiança agregada baixa.
A produção do material também provocou manifestações de entidades ligadas à área de inteligência e à Polícia Federal. A Intelis, União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin, afirmou que a Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório. Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal declarou que a circulação do documento fora da corporação era irregular e manifestou estranheza quanto à atuação de uma unidade de inteligência nesse tipo de análise.
Outro ponto destacado por Mendonça foi o vazamento de informações sigilosas. Os relatórios continham detalhes sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Segundo a decisão, a divulgação antecipada poderia revelar potenciais medidas cautelares e prejudicar a eficácia das investigações.
A crise envolvendo o diretor-geral da PF começou a ganhar novos contornos no início de setembro. Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF solicitando providências para preservar a independência de investigações contra Andrei Rodrigues. No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva do diretor-geral, alegando indícios de participação em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Bueno Vorcaro.
A decisão de Mendonça também menciona declarações da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, veiculadas em 3 de setembro. Segundo o relato citado no documento, Andrei Rodrigues teria confirmado a elaboração de cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para “consumo próprio e acervo” sobre o que consideravam irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça. Conforme o relato, os documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados para embasar a denúncia.
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