Sábado, 03 de Outubro de 2026
21°

Tempo nublado

Tenente Portela, RS

Brasil Eleições 2026

Eleições 2026: confira documentos, horários e regras para votar neste domingo

Guia reúne orientações sobre documentos, horários e regras para a votação de 4 de outubro.

03/10/2026 às 10h05
Por: Redação Fonte: g1
Compartilhe:
Eleições 2026: confira documentos, horários e regras para votar neste domingo

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. Nesta votação, os eleitores escolherão deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República.

Para votar, é importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e conhecer a ordem dos cargos na urna.

1. Como votar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor.

Celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário antes da entrada na cabine de votação.

2. Horário de votação

A votação será realizada das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, em todo o país.

3. Local de votação

O local de votação pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.

4. Como saber o número do título de eleitor

O número do título de eleitor pode ser consultado no verso do documento físico ou pela internet, no portal do TSE.

Na consulta online, são solicitados dados como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.

5. Como usar o e-Título

O e-Título permite acessar os dados eleitorais pelo celular. A versão digital pode ser utilizada no dia da votação, desde que esteja habilitada e, para identificação, apresente a foto do eleitor.

É importante fazer o acesso antecipadamente, já que a emissão da versão digital fica suspensa no dia da votação.

6. Quais documentos podem ser usados para votar?

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. A identificação pode ser feita por documento oficial com foto ou pelo e-Título com fotografia.

São aceitos:

  • e-Título, desde que tenha foto;
  • identidade social;
  • carteira de identidade (RG);
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • carteira de trabalho, desde que não seja a versão digital;
  • certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

7. Assédio eleitoral é crime

Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A prática configura crime e pode ser denunciada às autoridades competentes.

8. É possível votar em outra cidade?

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, desde que permaneça em território nacional. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para as Eleições 2026, o pedido deveria ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto.

9. Qual é a ordem da votação?

No primeiro turno, a ordem de votação na urna será:

  1. Deputado estadual;
  2. Deputado federal;
  3. Senador — primeira vaga;
  4. Senador — segunda vaga;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.

10. Como justificar o voto?

Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno. A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para 2026, os prazos são:

  • ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • ausência no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título no dia da eleição ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

11. Título de eleitor irregular

Quem estiver com o título irregular fica impedido de votar. A regularidade eleitoral também é exigida para o acesso a determinados serviços e direitos no país.

12. O que acontece se o eleitor não votar?

Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode sofrer as consequências previstas na legislação.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos.

Para regularizar a situação, o eleitor deve justificar a ausência dentro do prazo ou, quando for o caso, quitar a pendência eleitoral.

13. O que pode e o que não pode levar para a cabine?

Para garantir o sigilo do voto, não é permitido entrar na cabine com equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, como celulares e câmeras.

O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos, conhecido como “cola eleitoral”.

14. O que é proibido no dia da eleição?

No dia da votação, é proibido:

  • portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, ressalvadas as exceções previstas para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto;
  • fazer manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • fazer boca de urna;
  • usar alto-falantes;
  • realizar comícios ou carreatas;
  • divulgar material de campanha.

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários também não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação durante os trabalhos eleitorais.

15. O que é permitido no dia da votação?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral ou partidária, inclusive com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitida a abertura de estabelecimentos comerciais, desde que os funcionários tenham condições de exercer o direito de voto.

A legislação eleitoral não proíbe a entrada de animais de estimação na sala de votação.

16. Crianças podem acompanhar o eleitor?

Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação. Caso a presença interfira no funcionamento da seção ou comprometa o sigilo do voto, os mesários podem orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine.

17. É permitido votar de bermuda e chinelo?

Sim. É permitido votar de bermuda e chinelo.

Não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

18. Posso levar o celular?

O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine.

Antes de votar, o celular deve ser deixado desligado com o mesário e retirado após a saída da cabine. A regra também se aplica a câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, o mesário pode impedir o acesso à cabine e acionar a autoridade competente.

19. Como denunciar irregularidades eleitorais?

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal pode ser utilizado para informar casos de propaganda irregular e outros crimes eleitorais. Também é possível procurar o cartório eleitoral do município em casos de propaganda eleitoral irregular.

Sempre que possível, o eleitor deve reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.

20. O que é a zerésima?

A zerésima é um relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação. O documento mostra que os candidatos estão registrados no equipamento e que, naquele momento, nenhum voto foi computado para eles.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS Atualizado às 10h15 - Fonte: ClimaTempo
21°
Tempo nublado

Mín. 11° Máx. 25°

Dom 21°C 13°C
Seg 18°C 15°C
Ter 23°C 16°C
Qua 26°C 18°C
Qui 19°C 17°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias