
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada após pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. A medida ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados e a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Com a nova decisão, Flávio Dino suspendeu os efeitos da determinação anterior e ordenou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. O ministro também determinou que eles fiquem protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.
Ao analisar o pedido, Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processo penal. Segundo o ministro, essa prerrogativa é atribuída pelo Código de Processo Penal à autoridade policial e ao Ministério Público.
A decisão também aborda a competência para analisar a questão. Dino citou a iniciativa do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal. Conforme o relator, por ser interessado no procedimento instaurado pela presidência do Supremo, André Mendonça não poderia ter decidido monocraticamente sobre o tema.
O ministro também mencionou posicionamentos do decano do STF, Gilmar Mendes, e uma carta pública assinada em 8 de setembro de 2026 por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo, defendendo que a questão seja analisada pelo conjunto dos ministros.
Na fundamentação sobre o risco de dano, Flávio Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e o afastamento de sua cúpula poderiam comprometer centenas de investigações urgentes. Entre os casos citados estão apurações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras.
Dino também observou que a atuação do diretor-geral da PF se limitou ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
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