
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. Com a nova determinação, o canal deverá permanecer fora do ar até que sua situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Em outra decisão, Nunes Marques reconheceu que o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral. A retomada das atividades dependerá da regularização, da comprovação da providência no processo e do cumprimento do prazo aplicável, que pode incluir um intervalo de 48 horas, conforme a resolução do TSE mencionada na decisão.
O ministro acolheu um pedido do PL e suspendeu o trecho da decisão de Cueva que determinava o restabelecimento do canal, incluindo novas publicações e a entrada de seguidores. Por outro lado, manteve a proibição de que os responsáveis reproduzam conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.
Nunes Marques argumentou que a Corregedoria pode conduzir a investigação eleitoral, mas não rever uma decisão administrativa da Presidência do TSE tomada no procedimento de supervisão das plataformas. Segundo ele, a falta de registro passou a ser um fundamento independente para impedir o uso eleitoral do canal.
A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE analisou publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro e não identificou a reprodução de afirmações anteriormente examinadas pelo tribunal. A decisão, porém, ressalva que a análise não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios e que conteúdos foram apagados ou editados durante o período.
Após a regularização e o cumprimento das exigências, a Presidência do TSE deverá notificar a Meta para restabelecer o envio de atualizações e permitir novamente a entrada de seguidores. A eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será apurada em procedimento próprio e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro.
A decisão também determina que a Meta acompanhe proativamente, durante o período eleitoral, o canal “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados no processo. A empresa deverá indisponibilizar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos atingidos por ordens de retirada em vigor de que tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações. A medida não se aplica a comunicações privadas.
A Meta terá até 24 horas após ser notificada para informar ao TSE as providências iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções, os procedimentos de revisão destinados a evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas.
O material informa que Nunes Marques tinha uma reunião prevista para a tarde desta terça-feira, às 15h30, com representantes das campanhas de Flávio Bolsonaro e do presidente Lula. A intenção seria buscar um acordo para encerrar a sequência de decisões judiciais divergentes envolvendo o canal.
A decisão do presidente do TSE provocou insatisfação entre integrantes da Corte. Segundo o relato, colegas questionaram a derrubada do canal por meio de procedimento administrativo e apontaram a ausência de comprovação de que o grupo de mensagens criado pelo deputado André Janones estivesse divulgando notícias falsas contra Flávio Bolsonaro.
A reação ocorreu após Ricardo Villas Bôas Cueva derrubar a liminar de Nunes Marques, em um movimento descrito no material como pouco usual no tribunal.
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