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Anvisa aprova medicamento para tratamento de câncer de pulmão avançado

Anvisa aprova registro do Cejemly para determinados casos de câncer de pulmão avançado.

26/10/2026 às 19h46
Por: Redação Fonte: Oeste Mais
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira, dia 26, o registro do medicamento Cejemly para o tratamento de determinados casos de câncer de pulmão em estágio avançado. A autorização amplia as opções terapêuticas disponíveis no Brasil para pacientes com a doença.

O medicamento é indicado para adultos com câncer de pulmão de células não pequenas metastáticas que não apresentem determinadas alterações genéticas, incluindo mutações sensibilizantes do EGFR ou alterações nos genes ALK, ROS1 e RET. A utilização deve ocorrer em associação com quimioterapia à base de platina.

O Cejemly é um anticorpo monoclonal que atua no sistema imunológico, buscando restaurar a atividade dos linfócitos T, células responsáveis pela defesa do organismo. Dessa forma, o tratamento procura aumentar a capacidade do sistema imunológico de reconhecer e combater as células cancerígenas.

Câncer de pulmão está entre os mais letais

O câncer de pulmão de células não pequenas corresponde a aproximadamente 80% a 85% dos casos da doença. Em muitos pacientes, o diagnóstico ocorre quando o tumor já se encontra em estágio avançado, o que limita as possibilidades de tratamento.

No Brasil, a doença permanece entre as principais causas de morte por câncer, reforçando a importância do desenvolvimento de novas alternativas terapêuticas.

Como ocorreu a aprovação

De acordo com a Anvisa, o registro do Cejemly passou por um procedimento otimizado de análise, que considerou parcialmente avaliações realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

A avaliação foi conduzida no âmbito da força-tarefa de 2026 da área responsável por produtos biológicos da agência, conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 289/2024.

A autorização foi formalizada pela Resolução RE nº 4.190/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A aprovação permite a comercialização do medicamento no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências regulatórias. No entanto, o registro não significa que o produto estará imediatamente disponível na rede pública de saúde.

 

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