
O Tribunal do Júri de Erechim condenou Claudemir Alves Figueiró, de 51 anos, a 45 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte da ex-companheira, Chaiane Patrícia Proença, de 25 anos, ocorrida em outubro de 2023. A sentença foi lida pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal local, por volta das 22h desta quinta-feira (20).
O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
O Conselho de Sentença reconheceu as quatro qualificadoras atribuídas ao crime pelo Ministério Público: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a acusação, o crime ocorreu no contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O juiz também fixou indenização por danos morais em favor dos três filhos da vítima, no valor mínimo de R$ 150 mil para cada um, além de decretar a perda do poder familiar do acusado em relação aos dois filhos que possuía com Chaiane.
O júri começou pela manhã no Foro de Erechim e contou com o depoimento de seis informantes: a mãe e a irmã da vítima, além de dois irmãos, da filha e de um ex-sogro do réu. O acusado também foi interrogado. Na sequência, representantes do Ministério Público e da defesa apresentaram suas teses durante cinco horas de debates.
Segundo a acusação, o crime ocorreu na noite de 20 de outubro, na casa onde Chaiane morava, no Bairro Atlântico. A denúncia aponta que o réu teria invadido o local e matado a mulher mediante asfixia. Chaiane tinha 25 anos e deixou três filhos, dois deles com o acusado, com quem manteve relacionamento por cerca de cinco anos.
Atuaram em Plenário pelo Ministério Público o Promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti e, como Assistente de Acusação, o advogado Marco Dorigon. A defesa do réu foi representada pelas advogadas Maira Cazzuni de Lima, Priscila Souza da Rosa e Kátia Batistello.
O caso ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024 e, por isso, foi enquadrado na denúncia como qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo no Código Penal, com pena prevista de 20 a 40 anos de prisão.
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